Regulamento Interno

CAPÍTULO I – MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

 

Artigo 1.º – Condições de Inscrição

A inscrição torna-se efetiva com a assinatura da ficha de matrícula, o preenchimento de toda a documentação exigida e a aceitação expressa do presente regulamento.
Todos os alunos devem comprovar a sua aptidão física mediante a apresentação de um atestado médico ou, em alternativa, através da assinatura de um termo de responsabilidade.

 

Artigo 2.º – Renovação de Matrícula

As renovações de matrícula para os alunos da Pés de Cena devem realizar-se entre 1 de junho e 15 de julho de cada ano.

 

Artigo 3.º – Ano Letivo

O ano letivo tem a duração de onze meses, com início na primeira quinzena de setembro e término na primeira quinzena de julho do ano seguinte.
Estão previstas interrupções letivas nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa.

 

Artigo 4.º – Mensalidades

A inscrição é válida pelo período correspondente ao ano letivo e implica o pagamento de onze mensalidades.
O valor de cada mensalidade será definido no ato de inscrição e deverá ser liquidado até ao primeiro dia útil de cada mês, sem penalização até ao dia 8 do mesmo mês.
Após essa data, será aplicada uma penalização de 0,50€ (cinquenta cêntimos) por cada dia de atraso.

 

      1. A mensalidade referente ao mês de julho deverá ser paga integralmente em dezembro ou repartida pelos meses de dezembro e janeiro.
      2. Os alunos que realizam a primeira matrícula a partir de 1 de janeiro deverão efetuar o pagamento da mensalidade de julho no ato da matrícula.
      3. Os alunos com a situação regularizada em termos de pagamentos beneficiam, sem qualquer custo adicional, de um seguro escolar de grupo, válido para acidentes pessoais ocorridos em contexto letivo ou durante espetáculos organizados pela escola.

 

Artigo 5.º – Cancelamento da Inscrição

O cancelamento de inscrição deve ser solicitado por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, através do e-mail geral@pesdecena.com, indicando os respetivos motivos.
O cancelamento só será considerado válido se cumprir estas condições. Não haverá lugar a reembolsos de mensalidades ou outros pagamentos efetuados.

 

Artigo 6.º – Horários

Os horários das aulas estarão disponíveis em local próprio nas instalações da Pés de Cena.
Estes não poderão ser alterados durante o ano letivo sem o consentimento prévio dos encarregados de educação.

 

CAPÍTULO II – DISCIPLINA

 

Artigo 7.º – Uniforme

A participação nas aulas exige o uso de uniforme adequado, conforme definido pela direção da Pés de Cena.
A realização de exames ISTD requer a utilização do uniforme oficial da escola. Todos os uniformes devem estar identificados com o nome do aluno.

 

Artigo 8.º – Penteados
    • Nas turmas de Baby Class e Primário de ballet clássico, as alunas devem apresentar-se com dois puxos.
    • Nos restantes níveis de ballet clássico, as meninas devem usar totó com rede, e os rapazes devem manter o cabelo afastado dos olhos.
    • Nas outras disciplinas, o cabelo deve estar preso em rabo-de-cavalo.

 

Artigo 9.º – Vestiários

O acesso aos vestiários é reservado aos alunos, sendo permitida a entrada de um acompanhante apenas no caso de menores de 10 anos.
A escola não se responsabiliza por objetos esquecidos ou perdidos nas instalações.

 

Artigo 10.º – Uso de Telemóvel

Durante a permanência na escola, os alunos devem manter os telemóveis desligados.

 

CAPÍTULO III – PARTICIPAÇÃO EM ESPETÁCULOS

 

Artigo 11.º – Participação

A participação em espetáculos é facultativa.
Os figurinos definidos pela direção têm custos associados, que podem ser pagos integralmente ou de forma faseada, nos meses anteriores ao evento.
Cada aluno participante terá direito a dois bilhetes gratuitos para a estreia de cada espetáculo. No caso de reposições, apenas usufruem da oferta de 2 convites os alunos que participam pela primeira vez.
A participação implica presença em aulas regulares e ensaios gerais obrigatórios, agendados com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

Artigo 12.º – Disciplina e Assiduidade

A ausência dos alunos nas aulas poderá implicar a sua exclusão de espetáculos, apresentações ou exames.
Não são permitidas faltas aos ensaios gerais dos espetáculos anuais.

 

Artigo 13.º – Desistência e Exclusão

A desistência ou exclusão de um projeto por falta de assiduidade não dará direito a reembolso de quaisquer valores já pagos.

 

CAPÍTULO IV – IMAGEM

 

Artigo 14.º – Utilização de Imagem Fotográfica e Videográfica
      1. A direção da Pés de Cena pode utilizar imagens dos alunos para fins de divulgação, nomeadamente em cartazes, site, redes sociais ou artigos de imprensa.
      2. A captação de imagens nos espetáculos é exclusiva da escola. Cópias do material poderão ser adquiridas mediante pagamento.
      3. No ato de inscrição, os alunos ou os seus representantes legais podem, por escrito, proibir o uso da imagem para os fins mencionados no ponto 1.

 

CAPÍTULO V – VIGÊNCIA

 

Artigo 15.º – Eficácia e Obrigatoriedade

Este regulamento é de cumprimento obrigatório para todos os alunos e encarregados de educação.
No ato da matrícula deve ser assinada uma declaração de aceitação, acompanhada da entrega de um exemplar do presente regulamento.